A proteΓ§Γ£o do direito fundamental Γ liberdade Γ© de importΓ’ncia primordial nos processos penais anteriores ao julgamento. No que diz respeito Γ questΓ£o de saber se o sistema de prisΓ£o preventiva, tal como estabelecido pelo direito positivo togolΓͺs, Γ© capaz de assegurar uma proteΓ§Γ£o efectiva do direito Γ liberdade das pessoas sujeitas a esta medida, afigura-se que esta proteΓ§Γ£o continua a ser limitada. No entanto, convΓ©m sublinhar os progressos significativos registados pelo legislador. Estes incluem o reconhecimento do princΓpio excecional da prisΓ£o preventiva e a introduΓ§Γ£o de medidas de controlo judicial. Contudo, subsistem desafios. A sobrelotaΓ§Γ£o dos presos preventivos Γ© um indicador preocupante. Perante estes desafios, Γ© imperativo refletir sobre as reformas que podem ser encaradas, o papel que a sociedade civil pode desempenhar neste contexto e a avaliaΓ§Γ£o das polΓticas pΓΊblicas de reabilitaΓ§Γ£o. O presente relatΓ³rio de investigaΓ§Γ£o tem por objetivo explorar estas questΓ΅es.
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